quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Mongaguá: autorizada regularização de mais cinco núcleos habitacionais e entrega 104 matrículas de imóveis


O morador do conjunto Regina Maria, Gilson Ferreira da Silva, exibe a escritura definitiva do seu imóvel, regularizado com auxílio do Programa Cidade Legal (foto JMPereira)
A Secretaria de Estado da Habitação, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), autorizou em 15 de setembro, ordem de serviço para a regularização de cinco núcleos habitacionais pelo Programa "Cidade Legal". Além disso, foram entregues aos moradores do conjunto Regina Maria 104 matrículas de imóveis regularizados pela CDHU. O programa vai auxiliar a prefeitura na regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais. Serão beneficiadas 1.166 famílias que vivem nos núcleos Vila Nova, Jardim Luciana, Vila Arens II, Balneário Nova Jussara e Jardim Primavera. Também foram entregues aos moradores do conjunto Regina Maria (Mongaguá B), 104 matriculas de imóveis.
Com o documento, os mutuários que já quitaram seus financiamentos poderão registrar o imóvel em cartório. As unidades dos conjuntos foram regularizadas e averbadas pela CDHU. Dessa forma, o morador se torna de fato o proprietário da moradia, o que lhe garante o acesso ao mercado formal de crédito ou até comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios. Ao registrar seus imóveis em cartório, os moradores serão beneficiados pela Lei Estadual nº 13.290, conhecida como Lei dos Emolumentos. Ela reduziu em mais de 90% o valor cobrado pelos cartórios para o primeiro registro de imóvel de Interesse Social. O que antes custava cerca de R$ 2 mil para regularizar uma moradia, para os moradores do bairro custará, aproximadamente, R$ 100,00.




Fonte: SH/CDHU – Assessoria de imprensa . Fones: (11) 2505.2482/2490. E-mail: imprensa@cdhu.sp.gov.br

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Avanços na legislação e capacitação para ampliação dos benefícios

O Governo de São Paulo sabe que o custo dos serviços notariais e de registro de imóveis possui um peso relevante, especialmente para a população de mais baixa renda. Com isso, ao término do financiamento ou do processo de regularização urbanística, as moradias não eram registradas, aumentando, assim, as situações de irregularidade. 

Para que essa situação mudasse, o governo, em parceria com os Cartórios de Registros de Imóveis e Tabelionatos de Notas do Estado, conseguiu reduzir em até 90%o custo de regularização de imóveis integrantes de programas de regularização geridos por órgãos públicos, como é o caso dos imóveis antigos viabilizados pela CDHU e também dos imóveis integrantes do Programa "Cidade Legal" . Diante desse quadro, foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo a Lei Estadual n°.13.290 (dezembro de 2008), para reduzir as despesas de registro de imóveis de interesse social, tanto para a regularização de empreendimentos antigos quanto para a produção de novas unidades, sem penalizar os agentes e atores que participam desse processo.

A parceria constante como outros agentes do Estado legitima as ações de regularização, como a realizada com o Ministério Público. Os avanços na legislação permitiram que a Promotoria de Justiça, através do Centro de Apoio Operacional, realize gestões por meio do Programa "Cidade Legal" e das Prefeituras Municipais para buscar a regularização de parcelamento para fins urbanos, quer esteja na fase de Inquérito Civil, quer na de Ação Civil Pública. 

Para garantir a execução do Programa Cidade Legal o Governo do Estado promove permanentemente Simpósios e Seminários Técnicos de Capacitação para municípios conveniados. É o caso do Simpósio Regularização e Resgate da Cidadania, realizado de junho a julho de 2008, e o Seminário de Capacitação Técnica sobre Regularização Fundiária realizado de outubro a dezembro de 2009, com abordagem de conceitos e inovações legislativos, demarcação urbanística, legitimação de posse e usucapião, a regularização e as normas ambientais, entre outros temos.