terça-feira, 14 de setembro de 2010

Avanços na legislação e capacitação para ampliação dos benefícios

O Governo de São Paulo sabe que o custo dos serviços notariais e de registro de imóveis possui um peso relevante, especialmente para a população de mais baixa renda. Com isso, ao término do financiamento ou do processo de regularização urbanística, as moradias não eram registradas, aumentando, assim, as situações de irregularidade. 

Para que essa situação mudasse, o governo, em parceria com os Cartórios de Registros de Imóveis e Tabelionatos de Notas do Estado, conseguiu reduzir em até 90%o custo de regularização de imóveis integrantes de programas de regularização geridos por órgãos públicos, como é o caso dos imóveis antigos viabilizados pela CDHU e também dos imóveis integrantes do Programa "Cidade Legal" . Diante desse quadro, foi aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo a Lei Estadual n°.13.290 (dezembro de 2008), para reduzir as despesas de registro de imóveis de interesse social, tanto para a regularização de empreendimentos antigos quanto para a produção de novas unidades, sem penalizar os agentes e atores que participam desse processo.

A parceria constante como outros agentes do Estado legitima as ações de regularização, como a realizada com o Ministério Público. Os avanços na legislação permitiram que a Promotoria de Justiça, através do Centro de Apoio Operacional, realize gestões por meio do Programa "Cidade Legal" e das Prefeituras Municipais para buscar a regularização de parcelamento para fins urbanos, quer esteja na fase de Inquérito Civil, quer na de Ação Civil Pública. 

Para garantir a execução do Programa Cidade Legal o Governo do Estado promove permanentemente Simpósios e Seminários Técnicos de Capacitação para municípios conveniados. É o caso do Simpósio Regularização e Resgate da Cidadania, realizado de junho a julho de 2008, e o Seminário de Capacitação Técnica sobre Regularização Fundiária realizado de outubro a dezembro de 2009, com abordagem de conceitos e inovações legislativos, demarcação urbanística, legitimação de posse e usucapião, a regularização e as normas ambientais, entre outros temos.